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A Hora Legal em Portugal

O diploma base da hora legal no nosso País é o Decreto com força de lei de 24 de Maio de 1911 e que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 1912. Embora a maior parte do Continente se situe já no fuso -1 e apenas uma pequena faixa ao longo da fronteira com Espanha se situe no fuso 0, foi então decidido adoptar como hora legal a hora do fuso 0 (meridiano de Greenwich), vulgarmente conhecida por hora da Europa Ocidental ou Tempo Universal (TU). Na base desta decisão deverá ter estado o desejo de manter uma mais fácil ligação com os nossos vizinhos europeus, nomeadamente a Espanha.

A chamada hora de Verão foi adoptada em 1916 por alguns países europeus, inclusive Portugal, durante o período em que os dias são maiores. Na sua base estiveram as dificuldades económicas determinadas pela Guerra. Começou então o que se chama a dança dos relógios, com algumas interrupções, até 1941 e isto, dum modo geral, para seguir o que se passava em França e, principalmente, em Espanha. Na base destas mudanças estiveram as ligações ferroviárias internacionais e, em menor escala, as telecomunicações.

Durante os anos de 1942 a 1945, tendo em atenção as excepcionais circunstâncias decorrentes da Segunda Guerra Mundial, estabeleceu-se no nosso País uma dupla hora de Verão, escalonada em dois períodos: em meados de Março os relógios eram adiantados de uma hora; em fins de Abril avançava-se mais uma; em fins de Agosto atrasava-se uma hora e em fins de Outubro regressava-se à hora de Inverno (hora do meridiano de Greenwich ou TU). A partir de 1946 cessaram as razões que levaram à instituição da dupla hora de Verão e voltou-se à situação anterior: hora de Inverno igual ao Tempo Universal; hora de Verão, o Tempo Universal adiantado de uma hora. Esta situação manteve-se até 1966.

Entretanto, havia começado a espalhar-se pela Europa o consenso de se estabelecer uma hora única, igual em todos os países da Europa Ocidental e Central, para obviar às perturbações que as mudanças de hora originavam nos transportes e telecomunicações internacionais. Mais uma vez Portugal não poderia ficar alheio a esta corrente, e em Outubro de 1966 foi determinado que no território do Continente a hora legal passaria a ser durante todo o ano a hora da Europa Central, isto é, o Tempo Universal aumentado de uma hora (TU+1); a Madeira passaria a ter durante todo o ano a hora do meridiano de Greenwich (TU) e os Açores menos uma hora (TU-1).

Porém, em princípios da década de 1970, alguns países da Europa, nomeadamente a Espanha e a França, voltaram a adoptar duas horas diferentes: uma no Verão (TU+2) e outra no Inverno (TU+1). Em princípios de 1975, a Comissão Permanente da Hora, solicitada a pronunciar-se sobre o assunto, foi de parecer que, mais uma vez, deveríamos seguir o que, em regime de hora legal, tinha sido determinado naqueles países, isto é, voltar a ter uma hora de Verão e uma hora de Inverno, desfasadas de uma hora. Foi igualmente decidido que, em virtude da nossa posição geográfica, deveríamos tomar como hora legal do nosso País, durante o Inverno, a hora do meridiano de Greenwich; no Verão essa hora seria adiantada de 60 minutos.

Em 1992, com o argumento de acompanhar nos horários de trabalho os países da União Europeia, foi estabelecido um novo regime de hora legal, no qual, durante o período de "hora de Inverno", passámos a estar adiantados de 60 minutos em relação ao Tempo Universal; durante o período de "hora de Verão" essa avanço passou a ser de 120 minutos. Na prática, isso significava estarmos avançados de mais de 90 minutos em relação à hora solar durante o período de "hora de Inverno" e mais de duas horas e meia durante o período de "hora de Verão", o que acarretava bastantes prejuízos para os estudantes e para a população em geral.

Em Janeiro de 1996, foi a Comissão Permanente da Hora mandatada para elaborar um parecer conclusivo sobre a possibilidade de alterar o regime de hora legal, tendo a mesma concluído ser conveniente regressarmos ao regime vigente antes de 1992. Tal traduziu-se na publicação do Decreto-Lei no17/96, de 8 de Março, que estabelece que a hora legal em Portugal continental coincide com o Tempo Universal Coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (período de hora de Inverno) e coincide com o Tempo Universal Coordenado aumentado de 60 minutos, no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte (período de hora de Verão). É esta a actual hora legal do nosso País e que, de acordo com a Directiva COM(2000)892 final, de 28.12.2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, se manterá até 2006.


Eng. Manuel Nunes Marques
Director do Observatório Astronómico de Lisboa



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