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EDITORIAL

Hora Legal Portuguesa

O conceito de Hora é puramente astronómico: representa o movimento diário do sol numa cidade. Definiu-se meio-dia e meia-noite, alvorecer e pôr-de-sol, etc., e toda a actividade humana se regulou ao longo dos séculos por este fenómeno. A iluminação artificial alterou um pouco esta dependência, mas a necessidade da divisão do dia em horas tornou-se ainda mais premente nos séculos actuais, devido às intensas actividades sociais criadas, que relacionam todas as partes do mundo entre si, simultaneamente.

Durante séculos construiram-se relógios o mais precisos e cadenciados possível para termos uma medida das horas, que não dependesse do sol. Porém, foi-se descobrindo que o movimento de rotação da Terra (responsável pelo movimento diurno do sol) não é síncrono, isto é, sofre alterações seculares. Por exemplo, a descoberta de que o início da primavera mudava secularmente deve-se ao grego Hiparco, e que durante metade do ano a rotação terrestre parece abrandar e na metade seguinte parece acelerar um pouco é muito recente. Tudo infuencia a definição de Hora Legal, e a cadência quase perfeita dos actuais relógios atómicos de césio ou masers de hidrogénio, tem de ser acertada à imperfeita rotação terrestre.

A criação do OAL em 1860 dava-lhe como competência "A transmissão telegraphica da hora oficial às estações semaphoricas e outros pontos do pais". A navegação marítima, as viagens, o envio de documentos a data e horas certas, tudo isto dependia da Hora Legal devidamente disseminada. Nos tempos actuais a vasta maioria da troca de bens e informações é feita por via informática ou telecomunicações. Levanta-se outra vez o problema de saber a data e a hora exacta a que ocorrem as transacções, exigindo que a Hora seja obtida de uma entidade idónea e independente, que garanta a sua coordenação com o Tempo Universal mundial. O OAL voltou a ser um "Guardião do Tempo" ao equipar-se com a mais alta tecnologia de relógios atómicos e hardware de transmissão encriptada da data e Hora Legal. Os docentes e investigadores do OAL/FCUL garantirão a qualidade do serviço, segundo os mais altos padrões científicos da transmissão e coordenação do Tempo Universal. O OAL coloca assim Portugal na vanguarda do panorama europeu deste problema, pois somos o único país (além da Irlanda) onde existe legislação que atribui a uma instituição pública (com cariz de investigação científica) idónea e independente, esta responsabilidade.

Inicia-se uma nova era em Portugal, pois temos agora a Hora Legal pronta a chegar a todas as entidades públicas e privadas que dela necessitem segundo os requisitos da mais alta segurança, assim como a disseminação vulgar da hora, para todos em casa sabermos a "quantas andamos".

Prof. Doutor Rui Jorge Agostinho Coordenador do Centro de Astronomia e Astrofísica da Universidade de Lisboa (CAAUL)

Palestras e Astronovas

O Observatório Astronómico de Lisboa iniciou o seu ciclo habitual de palestras mensais nas últimas sextas-feiras de cada mês deste ano com uma palestra proferida pelo seu Director, Eng. Nunes Marques, da qual publicamos um resumo na página 2 como habitualmente. Oportunamente procuraremos dar a lista completa das palestras previstas para todo o ano de 2002.

Relembramos, ainda, que as pessoas interessadas em receber, regularmente, mensagens electrónicas sobre Astronomia e Astrofísica se podem inscrever na nossa lista de distribuição designada por Astronovas. Para tal, têm apenas que enviar um e-mail para o endereço majordomo@oal.ul.pt com a mensagem subscribe astronovas, deixando em branco o espaço referente ao assunto do e-mail. A inscrição pode, ainda, ser feita através da nossa página na Internet cujo endereço é http://www.oal.ul.pt/index.html . Neste endereço podem ainda ser encontradas todas as edições anteriores deste boletim, bem como informações sobre o OAL e o CAAUL.



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