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HORA DE INVERNO E VERÃO PARA 2010
Portugal continental
Em conformidade com a legislação, a hora legal em Portugal
continental:
Região Autónoma da Madeira
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região
Autónoma da Madeira:
Região
Autónoma dos Açores
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região
Autónoma dos Açores:
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LEGISLAÇÃO
Portugal continental
Decreto-Lei nº. 17/96, de 8
de Março
Artigo 1º.
1 - A hora legal
de Portugal continental coincide com o tempo
universal coordenado (UTC) no período
compreendido entre a 1 hora UTC do último
domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último
domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
2 - A hora legal coincide com
o tempo universal coordenado aumentado de
sessenta minutos no período compreendido entre a
1 hora UTC do último domingo de Março e a 1
hora UTC do último domingo de Outubro (hora de
Verão).
Artigo 2º. As mudanças de
hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de
sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo
de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1
hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.
Região Autónoma da Madeira
Decreto Legislativo Regional
nº. 6/96/M, de 25 de Junho
Artigo 1º.-1 - A hora legal
da Região Autónoma da Madeira coincide com o
tempo universal coordenado (UTC) no período
compreendido entre a 1 hora UTC do último
domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último
domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
2 - A hora legal coincide com
o tempo universal coordenado aumentado de
sessenta minutos no período ompreendido entre a
1 hora UTC do último domingo de Março e a 1
hora UTC do último domingo de Outubro (hora de
Verão).
Art. 2º. As mudanças de
hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de
sessenta minutos à 1 hora UTC (à 1 hora de
tempo legal) do último domingo de Março e
atrasando-se de sessenta minutos à 1 hora UTC
(às 2 horas de tempo legal) do último domingo
de Outubro seguinte.
Região
Autónoma dos Açores
Decreto Legislativo Regional
nº. 16/96/A, de 1 de Agosto
Artigo 1º. A hora legal dos
Açores coincide com o tempo universal coordenado
(UTC) diminuído de sessenta minutos no período
compreendido entre a 1 hora UTC do último
domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último
domingo de Março seguinte (período da hora de
Inverno) e coincide com o tempo universal
coordenado no período ompreendido entre a 1 hora
UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC
do último domingo de Outubro seguinte (período
da hora de Verão).
Art. 2º. As mudanças de
hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de
sessenta minutos à 1 hora UTC (0 horas de tempo
legal) do último domingo de Março e
atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC (1
hora de tempo legal) do último domingo de
Outubro seguinte.
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DATAS DE MUDANÇA DA HORA ATÉ 2011
Comunicação da Comissão Europeia respeitante às disposições relativas à hora de Verão
Jornal Oficial nº C 061 de 14/03/2006 p. 0002 - 0002
Nos anos de 2007 a 2011, inclusive, o início e o termo do período da hora de Verão são fixados, respectivamente, nas datas seguintes, à 1 hora da manhã, tempo universal:
- 2007: domingo 25 de Março e domingo 28 de Outubro,
- 2008: domingo 30 de Março e domingo 26 de Outubro,
- 2009: domingo 29 de Março e domingo 25 de Outubro,
- 2010: domingo 28 de Março e domingo 31 de Outubro,
- 2011: domingo 27 de Março e domingo 30 de Outubro.
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